A Advocacia como guardiã da sanidade processual
Agosto de 2025, mês do advogado
O mês de agosto é dedicado à advocacia brasileira. Em recente decisão, o ministro Zanin, no STF, impôs reflexão urgente sobre o papel fundamental do advogado na preservação da integridade processual em todas as esferas jurídicas.
O caso é emblemático: magistrado de primeiro grau, diante da ausência do Ministério Público em audiência, usurpou atribuições acusatórias, formulando perguntas e conduzindo a instrução como verdadeiro dominus litis. Configurou-se aberrante hibridismo processual, onde o julgador simultaneamente acusou, julgou e condenou – fato incompatível com o devido processo legal.
O STJ, em decisão tecnicamente irreprochável, reconheceu a nulidade absoluta e anulou a sentença. Contudo, o ministro Zanin reverteu o acórdão sob o pretexto de inexistência de prejuízo, legitimando prática que viola frontalmente princípios processuais fundamentais.
A Advocacia assume, neste cenário, missão constitucional insubstituível que transcende áreas específicas do Direito. Seja no processo penal, civil, trabalhista ou administrativo, somente o advogado, munido de conhecimento técnico e compromisso ético, consegue identificar e combater desvios que transformam procedimentos em simulacros jurídicos.
É o advogado quem materializa o contraditório em todas as instâncias, assegura a ampla defesa e impede que processos se degenerem em instrumentos de arbítrio estatal. Quando magistrados ignoram normas processuais, criando interpretações convenientes, resta à Advocacia a defesa solitária da legalidade.
A verdade processual emerge exclusivamente através do escrupuloso cumprimento das normas procedimentais. Não existe decisão judicial legítima obtida mediante ritos viciados, independentemente da área jurídica. A forma processual não constitui tecnicismo estéril, mas, garantia substantiva da legitimidade decisória.
Mais uma vez, a Advocacia herda responsabilidade histórica: resistir ao retrocesso procedimental que ameaça consolidar-se em toda jurisprudência superior. Cada petição, cada recurso, cada manifestação é uma trincheira contra a degradação dos ritos legais.
O advogado não defende apenas interesses individuais – defende a própria arquitetura jurídica brasileira, como guardião da sanidade procedimental que sustenta nosso Estado Democrático de Direito.
Frederico Bolgar é advogado, pós-graduado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), pós-graduando em Direito Religioso pela Universidade Evangélica de Goiás e sócio do escritório Bolgar Advogados.









